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Artigo 357.ºArrancamento, destruição ou alteração de editais

RetificadoVersão 2Vigente desde: 14/06/1995
Quem arrancar, destruir, danificar, alterar ou, por qualquer forma, impedir que se conheça edital afixado por funcionário competente é punido com pena de prisão até 1 ano ou com pena de multa até 120 dias.

Histórico de Alterações

Retificado

Versão 2

Vigente desde: 14/06/1995

Declaração de Rectificação n.º 73-A/95 - 1.ª Série(14/06/1995)

Retificado

Versão 1

Vigente desde: 15/03/1995

Até: 14/06/1995