Histórico de versões
- Alterado
Artigo 388 — Abandono de animais de companhia.(versão em vigor)
Versão 2 · em vigor desde 18/08/2020
Lei n.º 39/2020 - 1.ª Série (18/08/2020)
- Versão original
Artigo 388 — Abandono de animais de companhia.
Versão 1 · em vigor desde 29/08/2014
Lei n.º 69/2014 - 1.ª Série (29/08/2014)