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Artigo 4.ºAplicação no espaço: princípio geral

Vigente desde: 15/03/1995
Salvo tratado ou convenção internacional em contrário, a lei penal portuguesa é aplicável a factos praticados:
a) Em território português, seja qual for a nacionalidade do agente; ou
b) A bordo de navios ou aeronaves portugueses.

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