1 -A liberdade para prova é revogada quando:
a)O comportamento do agente revelar que o internamento é indispensável; ou
b)O agente for condenado em pena privativa da liberdade e não se verificarem os pressupostos da suspensão da execução, nos termos do n.º 1 do artigo 50.º
2 -A revogação determina o reinternamento, sendo correspondentemente aplicável o disposto no artigo 92.º