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Artigo 97.ºInimputáveis estrangeiros

Vigente desde: 15/03/1995
Sem prejuízo do disposto em tratado ou convenção internacional, a medida de internamento de inimputável estrangeiro pode ser substituída por expulsão do território nacional, em termos regulados por legislação especial.

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Versão 1

Vigente desde: 15/03/1995