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Artigo 109.ºQuestões que prejudiquem o desenvolvimento normal do procedimento

Vigente desde: 07/01/2015
1 -O órgão competente para a decisão final, logo que estejam apurados os elementos necessários, conhece de qualquer questão que prejudique o desenvolvimento normal do procedimento ou impeça a tomada de decisão sobre o seu objeto e, nomeadamente, das seguintes questões:
a)Incompetência do órgão administrativo;
b)Caducidade do direito que se pretende exercer;
c)Ilegitimidade dos requerentes;
d)Extemporaneidade do pedido.
2 -Quando o requerimento haja sido apresentado a órgão incompetente, é aplicável o disposto no artigo 41.º

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Vigente desde: 07/01/2015