1 -Sem prejuízo de outras referências especialmente exigidas por lei, devem constar do ato:
a)A indicação da autoridade que o pratica e a menção da delegação ou subdelegação de poderes, quando exista;
b)A identificação adequada do destinatário ou destinatários;
c)A enunciação dos factos ou atos que lhe deram origem, quando relevantes;
d)A fundamentação, quando exigível;
e)O conteúdo ou o sentido da decisão e o respetivo objeto;
f)A data em que é praticado;
g)A assinatura do autor do ato ou do presidente do órgão colegial que o emana.
2 -As menções exigidas no número anterior devem ser enunciadas de forma clara, de modo a poderem determinar-se de forma inequívoca o seu sentido e alcance e os efeitos jurídicos do ato administrativo.