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Artigo 17.ºPrincípio da administração aberta

Vigente desde: 07/01/2015
1 -Todas as pessoas têm o direito de acesso aos arquivos e registos administrativos, mesmo quando nenhum procedimento que lhes diga diretamente respeito esteja em curso, sem prejuízo do disposto na lei em matérias relativas à segurança interna e externa, à investigação criminal, ao sigilo fiscal e à privacidade das pessoas.
2 -O acesso aos arquivos e registos administrativos é regulado por lei.

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Vigente desde: 07/01/2015