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Artigo 174.ºRetificação dos atos administrativos

Vigente desde: 07/01/2015
1 -Os erros de cálculo e os erros materiais na expressão da vontade do órgão administrativo, quando manifestos, podem ser retificados, a todo o tempo, pelos órgãos competentes para a revogação do ato.
2 -A retificação pode ter lugar oficiosamente ou a pedido dos interessados, produz efeitos retroativos e deve ser feita sob a forma e com a publicidade usadas para a prática do ato retificado.

Histórico de Alterações

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Versão 1

Vigente desde: 07/01/2015