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Artigo 183.ºExecução pela via jurisdicional

Vigente desde: 07/01/2015
Sempre que, nos termos do presente Código e demais legislação aplicável, a satisfação de obrigações ou o respeito por limitações decorrentes de atos administrativos não possa ser imposto coercivamente pela Administração, esta pode solicitar a respetiva execução ao tribunal administrativo competente, nos termos do disposto na lei processual administrativa.

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Vigente desde: 07/01/2015