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Artigo 186.ºLegitimidade

Vigente desde: 07/01/2015
1 -Têm legitimidade para reclamar ou recorrer:
a)Os titulares de direitos subjetivos ou interesses legalmente protegidos que se considerem lesados pela prática ou omissão do ato administrativo;
b)As pessoas e entidades mencionadas nos n.os 2 a 4 do artigo 68.º
2 -Não pode reclamar nem recorrer quem, sem reserva, tenha aceitado, expressa ou tacitamente, um ato administrativo depois de praticado.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 07/01/2015