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Artigo 196.ºRejeição do recurso

Vigente desde: 07/01/2015
1 -O recurso deve ser rejeitado nos casos seguintes:
a)Quando o ato impugnado não seja suscetível de recurso;
b)Quando o recorrente careça de legitimidade;
c)Quando o recurso haja sido interposto fora do prazo;
d)Quando ocorra qualquer outra causa que obste ao conhecimento do recurso.
2 -Quando o recurso haja sido interposto para órgão incompetente, é aplicável o disposto no artigo 41.º

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Vigente desde: 07/01/2015