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Artigo 95.ºImpossibilidade ou inutilidade superveniente

Vigente desde: 07/01/2015
1 -O procedimento é declarado extinto quando o órgão competente para a decisão verifique que a finalidade a que ele se destinava ou o objeto da decisão se tornaram impossíveis ou inúteis.
2 -A declaração da extinção a que se refere o número anterior é sempre fundamentada, podendo ser impugnada nos termos gerais.

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Vigente desde: 07/01/2015