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Artigo 1007.ºPessoas citadas

Vigente desde: 26/06/2013
a)O outro cônjuge, se tiver recusado o consentimento;
b)As pessoas indicadas no artigo 1001.º, se for outra a causa da falta do consentimento;
c)O dotador;
d)Os herdeiros presumidos da mulher;
e)O Ministério Público, se os herdeiros presumidos da mulher forem incapazes ou estiverem ausentes.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 26/06/2013