a)O outro cônjuge, se tiver recusado o consentimento;
b)As pessoas indicadas no artigo 1001.º, se for outra a causa da falta do consentimento;
c)O dotador;
d)Os herdeiros presumidos da mulher;
e)O Ministério Público, se os herdeiros presumidos da mulher forem incapazes ou estiverem ausentes.