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Artigo 1027.ºTermos posteriores

Vigente desde: 26/06/2013
1 -A parte contrária é citada para responder.
2 -Na falta de resposta, é fixado o prazo proposto pelo requerente ou aquele que o juiz considere razoável; havendo resposta, o juiz decide, depois de efetuadas as diligências probatórias necessárias.

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Vigente desde: 26/06/2013