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Artigo 105.ºInstrução e julgamento da exceção

Vigente desde: 26/06/2013
1 -Produzidas as provas indispensáveis à apreciação da exceção deduzida, o juiz decide qual é o tribunal competente para a ação.
2 -A decisão transitada em julgado resolve definitivamente a questão da competência, mesmo que esta tenha sido oficiosamente suscitada.
3 -Se a exceção for julgada procedente, o processo é remetido para o tribunal competente.
4 -Da decisão que aprecie a competência cabe reclamação, com efeito suspensivo, para o presidente da Relação respetiva, o qual decide definitivamente a questão.

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Vigente desde: 26/06/2013