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Artigo 1054.ºNomeação incidental

Vigente desde: 26/06/2013
1 -A nomeação que apenas se destine a assegurar a representação em juízo, em ação determinada, ou que se suscite em processo já pendente, é dependência dessa causa.
2 -Quando a nomeação surja em consequência de anterior destituição, decidida em processo judicial, é dependência deste.

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Vigente desde: 26/06/2013