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Artigo 1139.ºAplicação das disposições relativas ao tribunal arbitral necessário

AditadoVigente desde: 01/01/2020
Em tudo o que não vai especialmente regulado observa-se, na parte aplicável, o disposto na Lei da Arbitragem Voluntária.

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Lei n.º 117/2019 - 1.ª Série(13/09/2019)