a)A herança jacente e os patrimónios autónomos semelhantes cujo titular não estiver determinado;
b)As associações sem personalidade jurídica e as comissões especiais;
c)As sociedades civis;
d)As sociedades comerciais, até à data do registo definitivo do contrato pelo qual se constituem, nos termos do artigo 5.º do Código das Sociedades Comerciais;
e)O condomínio resultante da propriedade horizontal, relativamente às ações que se inserem no âmbito dos poderes do administrador;
f)Os navios, nos casos previstos em legislação especial.