1 -Sem prejuízo da intervenção de intérprete idóneo sempre que o juiz o considerar conveniente, quando um surdo, mudo ou surdo-mudo devam prestar depoimento, observam-se as seguintes regras:
a)Ao surdo, formulam-se as perguntas por escrito, respondendo ele oralmente;
b)Ao mudo, formulam-se as perguntas oralmente, respondendo ele por escrito;
c)Ao surdo-mudo, formulam-se as perguntas por escrito, respondendo ele também por escrito.
2 -O juiz deve nomear intérprete idóneo ao surdo, ao mudo ou ao surdo-mudo que não souber ler ou escrever.
3 -O disposto nos números anteriores é correspondentemente aplicável aos requerimentos orais e à prestação de juramento.