Histórico de versões
- Alterado
Artigo 137 — Quando se praticam os atos(versão em vigor)
Versão 4 · em vigor desde 24/07/2025
Lei n.º 56/2025 - 1.ª Série (24/07/2025)
- Alterado
Artigo 137 — Quando se praticam os atos
Versão 3 · em vigor desde 07/11/2024
Decreto-Lei n.º 87/2024 - 1.ª Série (07/11/2024)
- Alterado
Artigo 137 — Quando se praticam os atos
Versão 2 · em vigor desde 26/07/2019
Decreto-Lei n.º 97/2019 - 1.ª Série (26/07/2019)
- Alterado
Artigo 137 — Quando se praticam os atos
Versão 1 · em vigor desde 26/06/2013
Diploma alterador não registado. A alteração está registada, mas a fonte oficial não identifica o diploma que a introduziu.