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Artigo 14.ºSanação da falta de personalidade judiciária

Vigente desde: 26/06/2013
A falta de personalidade judiciária das sucursais, agências, filiais, delegações ou representações pode ser sanada mediante a intervenção da administração principal e a ratificação ou repetição do processado.

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Vigente desde: 26/06/2013