Os mandados são passados em nome do juiz ou relator e a sua autoria pelo competente funcionário da secretaria é certificada nos termos do n.º 1 do artigo 160.º
Artigo 184.º — Assinatura dos mandados
AlteradoVersão 2Vigente desde: 26/07/2019
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2
Vigente desde: 26/07/2019
Decreto-Lei n.º 97/2019 - 1.ª Série(26/07/2019)
Alterado
Versão 1
Vigente desde: 26/06/2013
Até: 26/07/2019