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Artigo 190.ºFalta de citação no caso de pluralidade de réus

Vigente desde: 26/06/2013
a)No caso de litisconsórcio necessário, anula-se tudo o que se tenha processado depois das citações;
b)No caso de litisconsórcio voluntário, nada se anula; mas se o processo ainda não estiver na altura de ser designado dia para a audiência final, pode o autor requerer que o réu seja citado; neste caso, não se realiza a discussão sem que o citado seja admitido a exercer, no processo, a atividade de que foi privado pela falta de citação oportuna.

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Vigente desde: 26/06/2013