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Artigo 192.ºDispensa de citação

Vigente desde: 26/06/2013
Quando a falta ou a nulidade da citação tenha sido arguida pelo citando, a notificação do despacho que a atenda dispensa a renovação da citação desde que seja acompanhada de todos os elementos referidos no artigo 227.º.

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Vigente desde: 26/06/2013