Histórico de versões
- Alterado
Artigo 231 — Citação por agente de execução ou funcionário judicial(versão em vigor)
Versão 2 · em vigor desde 07/11/2024
Decreto-Lei n.º 87/2024 - 1.ª Série (07/11/2024)
- Alterado
Artigo 231 — Citação por agente de execução ou funcionário judicial
Versão 1 · em vigor desde 26/06/2013
Diploma alterador não registado. A alteração está registada, mas a fonte oficial não identifica o diploma que a introduziu.