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Artigo 253.ºNotificação de decisões judiciais

Vigente desde: 26/06/2013
Quando se notifiquem despachos, sentenças ou acórdãos, deve enviar-se, entregar-se ou disponibilizar-se ao notificado cópia ou fotocópia legível da decisão e dos fundamentos.

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Vigente desde: 26/06/2013