Havendo acordo das partes, o pedido e a causa de pedir podem ser alterados ou ampliados em qualquer altura, em 1.ª ou 2.ª instância, salvo se a alteração ou ampliação perturbar inconvenientemente a instrução, discussão e julgamento do pleito.
Artigo 264.º — Alteração do pedido e da causa de pedir por acordo
Vigente desde: 26/06/2013
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