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Artigo 308.ºDeterminação do valor quando não sejam suficientes a vontade das partes e o poder do juiz

Vigente desde: 26/06/2013
Quando as partes não tenham chegado a acordo ou o juiz o não aceite, a determinação do valor da causa faz-se em face dos elementos do processo ou, sendo estes insuficientes, mediante as diligências indispensáveis, que as partes requererem ou o juiz ordenar.

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Vigente desde: 26/06/2013