Estando pendente causa entre duas ou mais pessoas, pode nela intervir como parte principal aquele que, em relação ao seu objeto, tiver um interesse igual ao do autor ou do réu, nos termos dos artigos 32.º, 33.º e 34.º.
Artigo 311.º — Intervenção de litisconsorte
Vigente desde: 26/06/2013
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