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Artigo 311.ºIntervenção de litisconsorte

Vigente desde: 26/06/2013
Estando pendente causa entre duas ou mais pessoas, pode nela intervir como parte principal aquele que, em relação ao seu objeto, tiver um interesse igual ao do autor ou do réu, nos termos dos artigos 32.º, 33.º e 34.º.

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Vigente desde: 26/06/2013