Saltar para o conteudo principal

Artigo 320.ºValor da sentença quanto ao chamado

Vigente desde: 26/06/2013
A sentença que vier a ser proferida sobre o mérito da causa aprecia a relação jurídica de que seja titular o chamado a intervir, constituindo, quanto a ele, caso julgado.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 26/06/2013