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Artigo 335.ºPosição do opoente - Marcha do processo

Vigente desde: 26/06/2013
1 -Se a oposição não for liminarmente rejeitada, o opoente fica tendo na instância a posição de parte principal, com os direitos e as responsabilidades inerentes, e é ordenada a notificação das partes primitivas para que contestem o seu pedido, em prazo igual ao concedido ao réu na ação principal.
2 -Podem seguir-se os articulados correspondentes à forma de processo aplicável à causa principal.

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Vigente desde: 26/06/2013