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Artigo 365.ºProcessamento

Vigente desde: 26/06/2013
1 -Com a petição, o requerente oferece prova sumária do direito ameaçado e justifica o receio da lesão.
2 -É sempre admissível a fixação, nos termos da lei civil, da sanção pecuniária compulsória que se mostre adequada a assegurar a efetividade da providência decretada.
3 -É subsidiariamente aplicável aos procedimentos cautelares o disposto nos artigos 293.º a 295.º.

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Vigente desde: 26/06/2013