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Artigo 377.ºEm que casos tem lugar a restituição provisória de posse

Vigente desde: 26/06/2013
No caso de esbulho violento, pode o possuidor pedir que seja restituído provisoriamente à sua posse, alegando os factos que constituem a posse, o esbulho e a violência.

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Vigente desde: 26/06/2013