Saltar para o conteudo principal

Artigo 404.ºLegitimidade

Vigente desde: 26/06/2013
1 -O arrolamento pode ser requerido por qualquer pessoa que tenha interesse na conservação dos bens ou dos documentos.
2 -Aos credores só é permitido requerer arrolamento nos casos em que haja lugar à arrecadação da herança.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 26/06/2013