Saltar para o conteudo principal

Artigo 413.ºProvas atendíveis

Vigente desde: 26/06/2013
O tribunal deve tomar em consideração todas as provas produzidas, tenham ou não emanado da parte que devia produzi-las, sem prejuízo das disposições que declarem irrelevante a alegação de um facto, quando não seja feita por certo interessado.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 26/06/2013