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Artigo 441.ºCópia de documentos de leitura difícil

Vigente desde: 26/06/2013
1 -Se a letra do documento for de difícil leitura, a parte é obrigada a apresentar uma cópia legível.
2 -Se a parte não cumprir, incorre em multa e junta-se cópia à custa dela.

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Vigente desde: 26/06/2013