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Artigo 459.ºPrestação do juramento

Vigente desde: 26/06/2013
1 -Antes de começar o depoimento, o tribunal faz sentir ao depoente a importância moral do juramento que vai prestar e o dever de ser fiel à verdade, advertindo-o ainda das sanções aplicáveis às falsas declarações.
2 -Em seguida, o tribunal exige que o depoente preste o seguinte juramento:
3 -A recusa a prestar o juramento equivale à recusa a depor.

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Vigente desde: 26/06/2013