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Artigo 531.ºTaxa sancionatória excecional

Vigente desde: 26/06/2013
Por decisão fundamentada do juiz, pode ser excecionalmente aplicada uma taxa sancionatória quando a ação, oposição, requerimento, recurso, reclamação ou incidente seja manifestamente improcedente e a parte não tenha agido com a prudência ou diligência devida.

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Vigente desde: 26/06/2013