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Artigo 561.ºCitação urgente

Vigente desde: 26/06/2013
1 -O juiz pode, a requerimento do autor, e caso o considere justificado, determinar que a citação seja urgente.
2 -A citação declarada urgente tem prioridade sobre as restantes, nomeadamente no que respeita à realização de diligências realizadas pela secretaria nos termos do artigo seguinte.

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Vigente desde: 26/06/2013