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Artigo 566.ºRevelia absoluta do réu

Vigente desde: 26/06/2013
Se o réu, além de não deduzir qualquer oposição, não constituir mandatário nem intervier de qualquer forma no processo, o tribunal verifica se a citação foi feita com as formalidades legais e ordena a sua repetição quando encontre irregularidades.

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Vigente desde: 26/06/2013