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Artigo 582.ºEm que ação deve ser deduzida a litispendência

Vigente desde: 26/06/2013
1 -A litispendência deve ser deduzida na ação proposta em segundo lugar.
2 -Considera-se proposta em segundo lugar a ação para a qual o réu foi citado posteriormente.
3 -Se em ambas as ações a citação tiver sido feita no mesmo dia, a ordem das ações é determinada pela ordem de entrada das respetivas petições iniciais.

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