Saltar para o conteudo principal

Artigo 618.ºDefesa contra as demoras abusivas

Vigente desde: 26/06/2013
Nos casos em que não seja admissível recurso da decisão, é aplicável, com as necessárias adaptações, o disposto no artigo 670.º.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 26/06/2013