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Artigo 620.ºCaso julgado formal

Vigente desde: 26/06/2013
1 -As sentenças e os despachos que recaiam unicamente sobre a relação processual têm força obrigatória dentro do processo.
2 -Excluem-se do disposto no número anterior os despachos previstos no artigo 630.º.

Histórico de Alterações

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