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Artigo 622.ºEfeitos do caso julgado nas questões de estado

Vigente desde: 26/06/2013
Nas questões relativas ao estado das pessoas, o caso julgado produz efeitos mesmo em relação a terceiros quando, proposta a ação contra todos os interessados diretos, tenha havido oposição, sem prejuízo do disposto, quanto a certas ações, na lei civil.

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