Saltar para o conteudo principal

Artigo 64.ºCompetência dos tribunais judiciais

Vigente desde: 26/06/2013
São da competência dos tribunais judiciais as causas que não sejam atribuídas a outra ordem jurisdicional.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 26/06/2013