1 -Se o Supremo Tribunal de Justiça anular o acórdão e o mandar reformar, intervêm na reforma, sempre que possível, os mesmos juízes.
2 -O acórdão é reformado nos precisos termos que o Supremo Tribunal de Justiça tiver fixado.
Versão 1
Vigente desde: 26/06/2013