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Artigo 668.ºReforma do acórdão

Vigente desde: 26/06/2013
1 -Se o Supremo Tribunal de Justiça anular o acórdão e o mandar reformar, intervêm na reforma, sempre que possível, os mesmos juízes.
2 -O acórdão é reformado nos precisos termos que o Supremo Tribunal de Justiça tiver fixado.

Histórico de Alterações

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Versão 1

Vigente desde: 26/06/2013