Saltar para o conteudo principal

Artigo 67.ºTribunais de 1.ª instância

Vigente desde: 26/06/2013
Compete aos tribunais de 1.ª instância o conhecimento dos recursos das decisões dos notários, dos conservadores do registo e de outros que, nos termos da lei, para eles devam ser interpostos.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 26/06/2013