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Artigo 689.ºPrazo para a interposição

Vigente desde: 26/06/2013
1 -O recurso para uniformização de jurisprudência é interposto no prazo de 30 dias, contados do trânsito em julgado do acórdão recorrido.
2 -O recorrido dispõe de prazo idêntico para responder à alegação do recorrente, contado da data em que tenha sido notificado da respetiva apresentação.

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Vigente desde: 26/06/2013