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Artigo 734.ºRejeição e aperfeiçoamento

Vigente desde: 26/06/2013
1 -O juiz pode conhecer oficiosamente, até ao primeiro ato de transmissão dos bens penhorados, das questões que poderiam ter determinado, se apreciadas nos termos do artigo 726.º, o indeferimento liminar ou o aperfeiçoamento do requerimento executivo.
2 -Rejeitada a execução ou não sendo o vício suprido ou a falta corrigida, a execução extingue-se, no todo ou em parte.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 26/06/2013